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Instrução Normativa SEMA-FEPAM n° 001, de 02 de janeiro de 2025

(DOE de 06.01.2025) Dispensa de outorga e autoriza, em caráter excepcional e temporário, o desassoreamento em leito de rios e cursos d’água para enfrentamento do estado de calamidade pública declarado pelo Decreto Estadual n° 57.905, de 11 de dezembro de 2024, limitando-se aos municípios listados no Decreto Estadual n° 57.646, de 30 de maio de 2024. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA e o DIRETOR-PRESIDENTE da FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIS ROESSLER – FEPAM, no uso de suas atribuições elencadas na Constituição Estadual, de 03 de outubro de 1989, nas Lei Estaduais n° 15.934, de 1° de janeiro de 2023, n° 10.350, de 30 de dezembro de 1994, n° 9.077, de 04 de junho de 1990 e no art. 15 do Decreto Estadual n° 51.761/2014, RESOLVEM: Art. 1° Dispensar de outorga e autorizar, em caráter excepcional e temporário, o desassoreamento em leito de rios ou cursos d’água para enfrentamento do estado de calamidade pública declarado pelo 57.905, de 11 de dezembro de 2024, naqueles municípios listados no Decreto Estadual n° 57.646, de 30 de maio de 2024. Parágrafo único. No prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Instrução Normativa – IN, deverão ser providenciadas as formalizações junto ao…

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