Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMA N° 013, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

(DOE de 27.12.2023) Insere o art. 28-A na Instrução Normativa n° 01/2018 de 30 de novembro de 2018. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições elencadas na Constituição Estadual, de 3 de outubro de 1989, e na Lei n° 15.934, de 1° de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Processo Administrativo Eletrônico n° 21/0500-0002260-9, RESOLVE: Art. 1° Inserir o art. 28-A na Instrução Normativa n° 01/2018 de 30 de novembro de 2018: “Art. 28-A Não se exige compensação ambiental na forma da destinação de área equivalente à extensão da área desmatada, com as mesmas características ecológicas, ou por meio da reposição florestal obrigatória do pequeno produtor rural e das populações tradicionais para o exercício de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais imprescindíveis à sua subsistência e de sua família, ressalvadas as áreas de preservação permanente e, quando for o caso, após averbação da reserva legal.”. Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Porto Alegre, MARCELO CAMARDELLI ROSASecretário de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura, em exercício

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email