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INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMACE N° 001, DE 16 DE JANEIRO DE 2025

(DOE de 21.01.2025) Estabelece alterações aos dispositivos da Instrução Normativa n° 01, de 15 de outubro de 2020. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, nos termos dos arts. 23 e 24 da Constituição Federal, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 9° da Lei Estadual n° 11.411 de 28 de dezembro de 1987, haja vista a regularização ambiental dos imóveis rurais inscritos no Cadastro Ambiental Rural – CAR, instituído por meio da Lei Federal n° 12.651 de 25 de maio de 2012, assim como por força da competência atribuída à SEMACE para a execução da Política Florestal do Estado do Ceará, definida na Lei Estadual n° 12.488 de 13 de setembro de 1995 e no Decreto Estadual n° 24.221, de 12 de setembro de 1996, aprova a seguinte Instrução Normativa: Art. 1° A Instrução Normativa n° 01, de 15 de outubro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 29-A É autorizada a constituição de Reserva Legal em condomínio, sem que se caracterize compensação, quando, no contexto que envolva imóveis rurais pertencentes ao mesmo titular, se observem, cumulativamente, os seguintes requisitos: I – existência de um imóvel rural com área de remanescente de vegetação nativa em percentual suficiente para compor a área de…

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