(DOE de 04.04.2025) Dispõe sobre a regulamentação do Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos no Estado de Goiás – MTR-GO, estabelece os procedimentos para o seu uso e dá outras providências. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 40, § 1° da Constituição do Estado de Goiás, nos arts. 48 e 76 da Lei estadual n° 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e no art. 68 do Decreto estadual n° 10.464, de 7 de maio de 2024, disposto no Processo SEI n° 202400017019299, RESOLVE: CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS ATINENTES À COMPENSAÇÃO DE RESERVA LEGAL, COMPENSAÇÃO FLORESTAL E COMPENSAÇÃO POR DANOS AMBIENTAIS Art. 1° O procedimento para a compensação da supressão de área de Reserva Legal, necessária à instalação de empreendimentos, para fins de utilidade pública, interesse social, exploração mineral, pesquisa científica ou construção de barragens, de que trata o art. 30 da Lei estadual n° 18.104, de 18 de julho de 2013, deverá observar os critérios definidos nesta Instrução Normativa. Parágrafo único. Admite-se a compensação da Reserva Legal de que trata esta norma nos casos em que a Reserva Legal esteja averbada à margem da matrícula do imóvel…