(DOE de 22.07.2025) Dispõe sobre as regras a serem aplicadas no período transitório para a implantação do Sistema Goiano de Cadastro Ambiental Rural – SIGCAR e dá outras providências. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 40, § 1°, da Constituição do Estado de Goiás, nos arts. 48 e 76 da Lei estadual n° 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, no art. 68 do Decreto estadual n° 10.464, de 7 de maio de 2024, e do disposto no Processo SEI n° 202500017010703, RESOLVE: Art. 1° Estabelecer as regras a serem aplicadas no período transitório referente à migração dos registros do Cadastro Ambiental Rural – CAR do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural – SICAR para o Sistema Goiano de Cadastro Ambiental Rural – SIGCAR. Parágrafo único. Durante o período de transição mencionado no caput deste artigo, não será possível receber ou integrar informações referentes a novos registros de CAR, nem realizar retificações, análises, cancelamentos, ou qualquer outra ação relacionada à edição de dados no SICAR, ressalvado o acesso ao sistema apenas para ações de consulta. Art. 2° Os processos já abertos no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, referentes à autorização, remanejamento ou…