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INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 002, DE 10 DE JANEIRO DE 2025

(DOE de 13.01.2025) Altera o anexos I da Instrução Normativa 001/2019-SIF, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética e isotônica. O SUPERINTENDENTE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18, no art. 40, § 1° do Anexo VIII, todos do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria n° 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte: INSTRUCÃO NORMATIVA: Art. 1° Ficam EXCLUÍDAS do ANEXO I da Instrução Normativa n° 001/2019-SIF, de 14 de junho de 2019, todas as mercadorias das fabricantes: Alflash; Anner; Bebidas Poty; Bier & Wein; Blackmoon; Bluebeverages; Blumenau; Bonfim Cervejaria; Brassaria Ampolis; Bvd Trivarga; Cerpa; Cerradinho; Cervejaria 2 Cabecas; Cervejaria Amazonia; Cervejaria Backer; Cervejaria Bamberg; Cervejaria Bazzo; Cervejaria Bier Hoff; Cervejaria Bierbaum; Cervejaria Bodebrown; Cervejaria Burgman; Cervejaria Curitiba; Cervejaria Dortmund; Cervejaria Dum; Cervejaria Ind Vera Cruz; Cervejaria Insana; Cervejaria Invicta; Cervejaria Joinville; Cervejaria Klein; Cervejaria Lund; Cervejaria Magnus; Cervejaria Malta; Cervejaria Prada; Cervejaria Premium; Cervejaria Premium Paulista; Cervejaria Rasen Bier; Cervejaria…

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