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INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 007, DE 21 DE JANEIRO DE 2026

(DOE de 22.01.2026) Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica. O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, e na Portaria n° 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° O grupo “GADO SUINO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução. Art. 2° Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais. Art. 3° O documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível no site: https://golas.gov.br/economia. Art. 4° Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 21 dias do mês de janeiro de 2026. DEIBE PAIVA LIMASuperintendente de Informações Fiscais ANEXO ÚNICO CÓD.   DESCRIÇÃO   PREÇO00566   Gado Suino Abatido Banda KG   11,1500567   Gado Suino Abatido sem cabeca e sem pe KG   12,8000563   Gado Suino Carcaca Gorda KG   10,8500572   Gado…

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