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INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 010, DE 28 DE JANEIRO DE 2026

(DOE de 29.01.2026) Altera os anexos I e II da Instrução Normativa 001/2019-SIF, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética, isotônica e água. O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18, no art. 40 e no § 1° do Anexo VIII, todos do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, e na Portaria n° 126/19- GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° As mercadorias relacionadas no Anexo I desta Instrução ficam ALTERADAS no Anexo I da Instrução Normativa n° 001/2019-SIF, de 14 de junho de 2019. Art. 2° As mercadorias relacionadas no Anexo II desta Instrução ficam ALTERADAS no Anexo II da Instrução Normativa n° 001/2019-SIF, de 14 de junho de 2019. Art. 3° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 02 de fevereiro de 2026. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 28 dias do mês de janeiro de 2026. DEIBE PAIVA LIMASuperintendente de Informações Fiscais ANEXO I CERVEJACHOPEENERGÉTICOISOTÔNICOREFRIGERANTE ANEXO II ÁGUA…

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