(DOE de 27.01.2025) Altera os anexos I e II da Instrução Normativa 001/2019-SIF, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética, isotônica, e água. O SUPERINTENDENTE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18, no art. 40, § 1° do Anexo VIII, todos do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria n° 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte: INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° As mercadorias relacionadas no Anexo I desta Instrução ficam ALTERADAS no Anexo I da Instrução Normativa n° 001/2019-SIF, de 14 de junho de 2019. Art. 2° As mercadorias relacionadas no Anexo II desta Instrução ficam ALTERADAS no Anexo II da Instrução Normativa n° 001/2019-SIF, de 14 de junho de 2019. Art.3° Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2025. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 24 dias do mês de janeiro de 2025. LUCIANO ALVES PESSOASuperintendente de Informações Fiscais ANEXO I FABRICANTEPCMSCOD. BARRASDESCRIÇÃOPMPFCERVEJAAmbev129757891991009584Cerveja Antarctica Original Garrafa Descartavel 300ml3,93Ambev0777178905351Cerveja Antarctica Original Garrafa…