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INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 017, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

(DOE de 11.02.2026) Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica. O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, e na Portaria n° 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° O grupo “MADEIRA (ATACADO)” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Instrução. Art. 2° Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais. Art. 3° Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2026. DEIBE PAIVA LIMASuperintendente de Informações Fiscais ANEXO ÚNICO CÓD.   DESCRIÇÃO   PREÇO00336   Madeira (atacado) Amesclao Serrado m3   3.050,0000338   Madeira (atacado) Angelim Serrado m3 4.  230,0000340   Madeira (atacado) Cambara Serrado m3   3.090,0000342   Madeira (atacado) Castanheira Serrada m3   2.330,0000344   Madeira (atacado) Cedro Serrado m3   3.110,0003046   Madeira (atacado) Eucalipto Serrado para escoramento ate 3m DZ   110,0003045   Madeira (atacado)…

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