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INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 023, DE FEVEREIRO DE 2026

(DOE de 11.02.2026) Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica. O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, e na Portaria n° 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art.1° O grupo “QUEIJO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução. Art. 2° Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais. Art. 3° Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2026. DEIBE PAIVA LIMASuperintendente de Informações Fiscais ANEXO ÚNICO CÓD.   DESCRIÇÃO   PREÇO00117   Queijo Goiano KG   13,2500118   Queijo Minas Frescal KG   15,4000119   Queijo Minas Magro ou Light KG   12,9000120   Queijo Minas Padrao KG   24,9000121   Queijo Mineiro KG   13,2000149   Queijo Mucarela (Mussarela) embalagem acima de 2KG   22,2001533   Queijo Mucarela (Mussarela) embalagem ate 2KG   22,0000122   Queijo Padrao Curado KG   13,2000123   Queijo Padrao Fresco KG   12,2000124   Queijo…

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