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INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 028, DE 13 DE MARÇO DE 2026

(DOE de 16.03.2026) Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica. O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, e na Portaria n° 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° O grupo “BATATA” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução. Art. 2° Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais. Art. 3° Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 13 dias do mês de março de 2026. DEIBE PAIVA LIMASuperintendente de Informações Fiscais ANEXO ÚNICO CÓD. DESCRIÇÃO PREÇO02955 Batata Comum KG (produtor) 1,7502954 Batata Comum SC 50KG (produtor) 87,5002953 Batata Comum T (produtor) 1.750,0002952 Batata Lisa KG (produtor) 1,7502951 Batata Lisa SC 50KG (produtor)87,5002950 Batata Lisa T (produtor)1.750,00

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