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INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 033, DE 01 DE ABRIL DE 2026

(DOE de 06.04.2026) Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica. O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, e na Portaria n° 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° O grupo “QUEIJO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução. Art. 2° Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais. Art. 3° Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, ao 1° dia do mês de abril de 2026. DEIBE PAIVA LIMASuperintendente de Informações Fiscais ANEXO ÚNICO CÓD.DESCRIÇÃOPREÇO00117Queijo Goiano KG14,7000118Queijo Minas Frescal KG17,0000119Queijo Minas Magro ou Light KG14,2000120Queijo Minas Padrao KG27,5000121Queijo Mineiro KG14,6000149Queijo Mucarela (Mussarela) embalagem acima de 2KG24,6001533Queijo Mucarela (Mussarela) embalagem ate 2KG24,3000122Queijo Padrao Curado…

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