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INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 041, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

(DOE de 29.12.2023) Altera o anexo I da Instrução Normativa 001/2019-SIF, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante e bebida energética e isotônica O SUPERINTENDENTE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18, no art. 40, § 1° do Anexo VIII, todos do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE – e na Portaria n° 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte: INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° As mercadorias relacionadas no Anexo I – INCLUSÃO desta Instrução ficam INCLUÍDAS no Anexo I da Instrução Normativa n° 001/2019-SIF, de 14 de junho de 2019. Art. 2° As mercadorias relacionadas no Anexo II – ALTERAÇÃO desta Instrução ficam ALTERADAS no Anexo I da Instrução Normativa n° 001/2019-SIF, de 14 de junho de 2019. Art. 3° As mercadorias relacionadas no Anexo III – EXCLUSÃO desta Instrução ficam EXCLUÍDAS no Anexo I da Instrução Normativa n° 001/2019-SIF, de 14 de junho de 2019. Art. 4° As mercadorias relacionadas no Anexo I da Instrução Normativa n° 001/2019-SIF,…

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