(DOE de 14.08.2024) Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica. O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria n° 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° O grupo “ALGODÃO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução. Art. 2° Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais. Art. 3° Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 13 dias do mês de agosto de 2024. LUCIANO ALVES PESSOASuperintendente de Informações Fiscais ANEXO ÚNICO CÓD.DESCRIÇÃOPREÇO00175Algodão Beneficiamento @6,5117071Algodão Beneficiamento T439,1000153Algodão em Caroço KG0,8401473Algodão em Caroço Oriundo de Campo de Sementes T772,0618811Algodão em Caroço T840,0000151Algodão em Caroço Tipo 5 @39,9717072Algodão…