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INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 078, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

(DOE de 30.09.2024) Altera os anexos I e II da Instrucão Normativa 001/2019-SIF, que estabelece os valores a serem considerados como base de calculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituicão tributaria pelas operacões posteriores com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética e isotônica O SUPERINTENDENTE INFORMACÕES FISCAIS, no uso de suas atribuicões, tendo em vista o disposto nos arts. 18, no art. 40, § 1° do Anexo VIII, todos do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Codigo Tributario do Estado de Goias RCTE e na Portaria n° 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte: INSTRUCÃO NORMATIVA: Art. 1° As mercadorias relacionadas no ANEXO I desta Instrucão possuem precos cotados em reais (R$) e ficam INCLUÍDAS no Anexo I da Instrucão Normativa n° 001/2019-SIF, de 14 de junho de 2019. Art. 2° As mercadorias relacionadas no ANEXO II desta Instrucão possuem precos cotados em reais (R$) e ficam ALTERADAS no Anexo I da Instrucão Normativa n° 001/2019-SIF, de 14 de junho de 2019. Art. 4° Os documentos alterados por esta Instrucão encontram-se disponíveis no site: https://goias.gov.br/economia. Art. 5° Esta instrucão entra em vigor na data de sua publicacão, produzindo efeitos no dia 1° de outubro…

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