(DOE de 26.06.2025) Altera o Anexo I da Instrução Normativa 001/2019-SIF, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética e isotônica. O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18, e no § 1° do art. 40, do Anexo VIII, do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997 – Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE); e na Portaria n° 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte: INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° As mercadorias relacionadas no Anexo I desta Instrução possuem preços cotados em reais (R$) e ficam INCLUÍDAS no Anexo I da Instrução Normativa n° 001/2019-SIF, de 14 de junho de 2019. Art. 2° As mercadorias relacionadas no ANEXO II desta Instrução possuem preços cotados em reais (R$) e ficam EXCLUÍDAS no Anexo I da Instrução Normativa n° 001/2019-SIF, de 14 de junho de 2019. Art. 3° Os documentos alterados por esta Instrução encontram-se disponíveis no site: https://goias.gov.br/economia. Art. 4° Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2025. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos…