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INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 100, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

(DOE de 27.12.2024) Altera o anexo I da Instrução Normativa 001/2019-SIF, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética e isotônica O SUPERINTENDENTE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18, no art. 40, § 1° do Anexo VIII, todos do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria n° 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte: INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° As mercadorias relacionadas no ANEXO I desta Instrução possuem preços cotados em reais (R$) e ficam INCLUÍDAS no Anexo I da Instrução Normativa n° 001/2019-SIF, de 14 de junho de 2019. Art. 2° As mercadorias relacionadas no ANEXO II desta Instrução possuem preços cotados em reais (R$) e ficam ALTERADAS no Anexo I da Instrução Normativa n° 001/2019-SIF, de 14 de junho de 2019. Art. 3° As mercadorias relacionadas no ANEXO III desta Instrução possuem preços cotados em reais (R$) e ficam EXCLUÍDAS no Anexo I da Instrução Normativa n° 001/2019-SIF, de 14 de junho de 2019. Art. 4° Os documentos alterados por esta…

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