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INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE N° 219, DE 15 DE AGOSTO DE 2025

(DOE de 18.08.2025) Altera a Instrução Normativa n° 180/19-SRE, de 11 de setembro de 2019, que estabelece procedimentos para a concessão de Termo de Credenciamento nas situações que especifica. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 142 da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° A Instrução Normativa n° 180/19-SRE, de 11 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2° …………………………………….. …………………………………………………. V – cópia das Declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física dos sócios, apresentadas à Receita Federal do Brasil nos últimos 3 (três) exercícios anteriores ao pedido de credenciamento, acompanhada dos respectivos recibos de entrega, ficando dispensadas dessa exigência as sociedades anônimas de capital aberto; VI – comprovante de registro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para contribuintes industriais que exerçam atividade de fabricação de ração animal. ……………………………………………………” “Art. 3° ………………………………………… ……………………………………………………. V – possua Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; VI – comprove a integralização de capital social da empresa em valor…

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