(DOE de 05.03.2026) Altera a Instrução Normativa n° 180/19-SRE, de 11 de setembro de 2019, que estabelece procedimentos para a concessão de Termo de Credenciamento nas situações que especifica. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 142 da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° A Instrução Normativa n° 180/19-SRE, de 11 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2° …………………………………….. …………………………………………………. V – cópia das Declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física dos sócios, apresentadas à Receita Federal do Brasil nos últimos 3 (três) exercícios anteriores ao pedido de credenciamento, acompanhada dos respectivos recibos de entrega, ficando dispensadas dessa exigência as sociedades anônimas e as cooperativas; ……………………………………………………” “Art. 4° …………………………………………. …………………………………………………….. § 2° O credenciamento é renovável a pedido do interessado, devendo ser observadas as exigências previstas nesta Instrução, exceto quanto ao disposto: I – no inciso V do art. 2°, em relação aos sócios admitidos até a data do credenciamento inicial ou da última renovação; II – no inciso VI do art. 3°. ……………………………………………… § 5° O credenciamento terá prazo indeterminado: I –…