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INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 001, de 07 de janeiro de 2025

(DOE de 09.01.2024) Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas. A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 27583051), exarado no processo SEI N° E:01500.0000039379/2024, o qual opina pelo Deferimento parcial de inclusão de novo produto na Instrução Normativa SURE N° 13/2023; Considerando a publicação do Edital SURE N° 329/2024 (doc. 27658311), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 02 de outubro 2024 (doc. 27918267), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com cerveja, resolve expedir a seguinte: INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° O anexo único da Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação: PRODUTOS: 6 – CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 600 ML Produto/Marca/TipoVolumeGTINEmbalagemPMPFTIJUCA PILSEN600 ML7896388010549GARRAFA VIDRO RETORNÁVELR$ 5,19 Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em…

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