(DOE de 24.02.2026) Altera a Instrução Normativa SURE N° 24/2025, de 01 de agosto de 2025, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas. A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 35931428), exarado no processo SEI N° E:01500.0000051402/2025, o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE N° 24/2025; Considerando a publicação do Edital N° 04/2026 (doc. 36905361), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 07 de janeiro de 2026 (doc. 36955943), no qual se divulgou pesquisa de preço ao consumidor final praticado no mercado nas operações com cervejas, resolve expedir a seguinte: INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° O anexo único da Instrução Normativa SURE N° 24/2025, de 01 de agosto de 2025, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação: 3 – CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 356 A 600 ML Produto / Marca / Tipo Volume GTIN Embalagem PMPFCaatinga Rocks Pura Vida 500 ML 7898961168081 Garrafa de vidro R$ 18,90Caatinga Rocks Hattori Hanzo 500…