(DOE de 27.02.2026) Altera a Instrução Normativa SURE N° 24/2025, de 01 de agosto de 2025, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas. O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 36094506), exarado no processo SEI N° E:01500.0000050867/2025, o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE N° 24/2025; Considerando a publicação do Edital N° 229/2025 (doc. 36732205), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 05 de janeiro de 2026 (doc. 36892376), no qual se divulgou pesquisa de preço ao consumidor inal praticado no mercado nas operações com energéticos, resolve expedir a seguinte: INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° O anexo único da Instrução Normativa SURE N° 24/2025, de 01 de agosto de 2025, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação: PRODUTOS: 5 – ENERGÉTICOS EM LATA ATÉ 270 ML PRODUTO / MARCA / TIPO VOLUME GTIN EMBALAGEM PMPFENERGÉTICO RED BULL MAÇÃ EDITION SF BR ALUCAN 250 ML 9002490290450 LATA R$…