(DOE de 26.06.2025 Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas. A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 30442734), exarado no processo SEI N° E:01500.0000001395/2025, o qual opina pela inclusão de novo produto na Instrução Normativa SURE N° 13/2023; Considerando a publicação do Edital SURE N° 44/2025 (doc. 30733939), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 28 de fevereiro de 2025 (doc. 30817351), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com energéticas, resolve expedir a seguinte: INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° O anexo único da Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação: PRODUTOS: 5 – ENERGÉTICOS EM LATA ATÉ 270 ML Produto / Marca / Tipo Volume GTIN Embalagem PMPFRB POMELO EDITION SF BR ALUCAN C/ 24 250 ML 9002490280901 LATA R$ 9,58…