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INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 010, DE 19 DE JUNHO DE 2023

(DOE de 21.06.2023) Altera a Instrução Normativa SURE N 03/2021, de 29 de Julho de 2021, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas. O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS 18383616, exarado no processo SEI n 01500.0000018757/2023, bem como o Despacho SEFAZ GT BEBIDAS 18275984, exarado no processo SEI n 01500.0000018594/2023, os quais opinam pela inclusão dos novos produtos que não constam na Instrução Normativa SURE N° 03/2021; CONSIDERANDO a edição do Edital SURE N° 193/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição do dia 31 de maio de 2023, no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado com bebidas energéticas, resolve expedir a seguinte: INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1 O anexo único da Instrução Normativa SURE N° 03/2021, de 29 de Julho de 2021, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação: PRODUTOS: III – ENERGÉTICOS E ISOTÔNICOS 5 – ENERGÉTICOS EM LATA ATÉ…

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