(DOE de 20.05.2026) Altera a Instrução Normativa SURE N° 24/2025, de 01 de agosto de 2025, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas. A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 38714126), exarado no processo SEI N° E:01500.0000009792/2026 o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE N° 24/2025; Considerando a publicação do Edital N° 46/2026 (doc. 38984234), na edição do Diário Oicial do Estado de Alagoas do dia 30 de abril de 2026 (doc. 39255437), no qual se divulgou pesquisa de preço ao consumidor inal praticado no mercado nas operações com cervejas, resolve expedir a seguinte: INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° O anexo único da Instrução Normativa SURE N° 24/2025, de 01 de agosto de 2025, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação: 6 – REFRIGERANTE EM GARRAFA PET ATÉ 250 ML (ONE WAY) PRODUTO/MARCA/TIPO VOLUME GTIN EMBALAGEM PMPFREFRIGERANTE + POP GUARANÁ ZERO 200 ML 7898029654785 GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL R$ 0,99REFRIGERANTE +…