(DOE de 12.06.2025) Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas. A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 31612717), exarado no processo SEI N° E:01500.0000011074/2025, o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE N° 13/2023; Considerando a publicação do Edital SURE N° 98/2025 (doc. 32057444), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 15 de maio de 2025 (doc. 32223739), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com energéticas, resolve expedir a seguinte: INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° O anexo único da Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação: PRODUTOS: 6 – REFRIGERANTE EM GARRAFA PET ATÉ 250 ML (ONE WAY) PRODUTO/MARCA/TIPOVOLUMEGTINEMBALAGEMPMPFREFRIGERANTE +POP GUARANÁ200 ML7898029659636GARRAFA PLÁSTICO DESCRATÁVELR$ 0,90REFRIGERANTE +POP COLA200 ML7898029659629GARRAFA PLÁSTICO DESCRATÁVELR$ 1,00REFRIGERANTE…