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INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 017, DE 10 DE JUNHO DE 2025

(DOE de 10.06.2025) Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas. A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 31494051), exarado no processo SEI N° E:01500.0000014257/2025, o qual opina pela inclusão de novo produto na Instrução Normativa SURE N° 13/2023; Considerando a publicação do Edital SURE N° 96/2025 (doc. 32056186), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 15 de maio de 2025 (doc. 32224080), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com energéticas, resolve expedir a seguinte: INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° O anexo único da Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação: PRODUTOS: 5 – ENERGÉTICOS EM LATA ATÉ 270 ML PRODUTO/MARCA/TIPO   VOLUME   GTIN   EMBALAGEM   PMPFRed Bull Zero BR Alu Can   250 ML   9002490283063  LATA R$ 9,58 Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na…

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