(DOE de 10.06.2025) Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas. A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 31547705), exarado no processo SEI N° E:01500.0000014823/2025, o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE N° 13/2023; Considerando a publicação do Edital SURE N° 97/2025 (doc. 32056915), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 15 de maio de 2025 (doc. 32224084), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com energéticas, resolve expedir a seguinte: INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° O anexo único da Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação: PRODUTOS: 3 – REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 600 A 2000 ML PRODUTO/MARCA/TIPOVOLUMEGTINEMBALAGEMPMPFSPRITE LS1000 ML7894900065114GARRAFA VIDRO RETORNAVELR$ 4,70 8 – ENERGÉTICOS…