(DOE de 04.07.2025) Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas. A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 32138206), exarado no processo SEI N° E:01500.0000019693/2025, o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE N° 13/2023; Considerando a publicação do Edital SURE N° 118/2025 (doc. 32672411), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 12 de junho de 2025 (doc. 32842094), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com energéticas, resolve expedir a seguinte: INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° O anexo único da Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação: PRODUTOS: 7 – REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 251 A 499 ML (ONE WAY) Produto / Marca / TipoVolumeGTINEmbalagemPMPFBENEVI LIMÃO310 ML7898774580018GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVELR$ 1,64BENEVI CITRUS310…