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INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 020, DE 02 DE JULHO DE 2025

(DOE de 04.07.2025) Altera a Instrução Normativa SURE N° 17/2023, de 02 de outubro de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral. A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 32656845), exarado no processo SEI N° E:01500.0000019693/2025, o qual opina pela inclusão de novo produto na Instrução Normativa SURE N° 17/2023; Considerando a publicação do Edital SURE N° 118/2025 (doc.32672411), na edição do Diário Oicial do Estado de Alagoas do dia 12 de junho de 2025 (doc. 32842094), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor inal praticado no mercado nas operações com energéticas, resolve expedir a seguinte: INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° O anexo único da Instrução Normativa SURE N° 17/2023, de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação: PRODUTOS: 2 – ÁGUA MINERAL EM GARRAFA PET DE 300 A 350 ML (COM GÁS) Produto / Marca / Tipo   Volume   GTIN   Embalagem   PMPFBENEVI ÁGUA C/GÁS   310 ML   7898774580032  GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL   R$ 0,95 Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA…

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