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INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 021, DE 02 DE JULHO DE 2025

(DOE de 04.07.2025) Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas. A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 32431912), exarado no processo SEI N° E:01500.0000021688/2025, o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE N° 13/2023; Considerando a publicação do Edital N° 113/2025 (doc. 32615073), na edição do Diário Oicial do Estado de Alagoas do dia 12 de junho de 2025 (doc. 32841826), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor inal praticado no mercado nas operações com energéticas, resolve expedir a seguinte: INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° O anexo único da Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação: PRODUTOS: 11 – REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 1601 A 2250 ML PRODUTO / MARCA / TIPOVOLUMEGTINEMBALAGEMPMPFREFRIGERANTE IT! SABOR COLA ZERO2000 ML7897395031367GARRAFA…

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