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INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 028, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

(DOE de 30.09.2025) Altera a Instrução Normativa SURE N° 24/2025, de 01 de agosto de 2025, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas. O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 34017641), exarado no processo SEI N° E:01500.0000036798/2025, o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE N° 24/2025; Considerando a publicação do Edital N° 172/2025 (doc. 34305796), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 02 de setembro de 2025 (doc. 34498740), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com refrigerantes, resolve expedir a seguinte: INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° O anexo único da Instrução Normativa SURE N° 24/2025, de 01 de agosto de 2025, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação: 15 – REFRIGERANTE EM LATA DE 261 A 360 ML Produto / Marca / TipoVolumeGTINEmbalagemPMPFREFRIGERANTE FYS – GUARANA ZERO3507896052608140LATAR$ 3,24REFRIGERANTE…

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