Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 029, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

(DOE de 30.09.2025) Altera a Instrução Normativa SURE N° 24/2025, de 01 de agosto de 2025, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas. O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 34233879), exarado no processo SEI N° E:01500.0000035920/2025, o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE N° 24/2025; Considerando a publicação do Edital N° 175/2025 (doc. 34377456), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 02 de setembro de 2025 (doc. 34498572), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com cervejas, resolve expedir a seguinte: INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° O anexo único da Instrução Normativa SURE N° 24/2025, de 01 de agosto de 2025, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação: PRODUTOS: 2 – CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL 301 A 355ML (LONG-NECK) Produto / Marca / TipoVolumeGTINEmbalagemPMPFPRAYA RECEITA CLASS3557898694490398GARRAFA DESCARTÁVEL7,14PRAYA LAGER3557898694491487GARRAFA…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email