(DOE de 30.09.2025) Altera a Instrução Normativa SURE N° 24/2025, de 01 de agosto de 2025, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas. O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 34202931), exarado no processo SEI N° E:01500.0000034995/2025, o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE N° 24/2025; Considerando a publicação do Edital N° 176/2025 (doc. 34379588), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 02 de setembro de 2025 (doc. 34498579), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com cervejas, resolve expedir a seguinte: INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° O anexo único da Instrução Normativa SURE N° 24/2025, de 01 de agosto de 2025, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação: PRODUTOS: 7 – CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL ACIMA DE 601 ML Produto / Marca / TipoVolumeGTINEmbalagemPMPFCERVEJA BUDWEISER1000 ML7891991307949VIDRO RETORNÁVELR$ 9,29…