(DOE de 21.10.2025) Altera a Instrução Normativa SURE N° 24/2025, de 01 de agosto de 2025, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas. A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 34466187), exarado no processo SEI N° E:01500.0000040411/2025, o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE N° 24/2025; Considerando a publicação do Edital N° 183/2025 (doc. 34648080), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 17 de Setembro de 2025 (doc. 34795361), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com energéticas, resolve expedir a seguinte: INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° O anexo único da Instrução Normativa SURE N° 24/2025, de 01 de agosto de 2025, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação: PRODUTOS: 6 – REFRIGERANTE EM GARRAFA PET ATÉ 250 ML (ONE WAY) PRODUTO / MARCA / TIPO VOLUME GTIN EMBALAGEM PMPFREFRIGERANTE SÃO GERALDO LIMÃO 200 ML 7897240900985 GARRAFA…