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INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 036, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 21.10.2025) Altera a Instrução Normativa SURE N° 24/2025, de 01 de agosto de 2025, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas. A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 34243360), exarado no processo SEI N° E:01500.0000033916/2025, o qual opina pela inclusão de novo produto na Instrução Normativa SURE N° 13/2023; Considerando a publicação do Edital SURE N° 184/2025 (doc. 34677167), na edição do Diário Oicial do Estado de Alagoas do dia 17 de setembro de 2025 (doc. 34795475), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor inal praticado no mercado nas operações com energéticas, resolve expedir a seguinte: INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° O anexo único da Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação: PRODUTOS: 5 – ENERGÉTICOS EM LATA ATÉ 270 ML PRODUTO/MARCA/TIPO   VOLUME   GTIN   EMBALAGEM   PMPFVULCANO TRADICIONAL   250 ML   7899465200444   LATA   4,99 6 – ENERGÉTICOS EM LATA DE 271 A…

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