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INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 037, DE 20DE OUTUBRO DE 2025

Altera a Instrução Normativa SURE N° 24/2025, de 01 de agosto de 2025, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas. A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 33901133), exarado no processo SEI N° E:01500.0000021793/2025, o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE N° 24/2025; Considerando a publicação do Edital N° 26/2025 (doc. 34413093), na edição do Diário Oicial do Estado de Alagoas do dia 17 de setembro de 2025 (doc. 34795341), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com cervejas, resolve expedir a seguinte: INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° O anexo único da Instrução Normativa SURE N° 24/2025, de 01 de agosto de 2025, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação: PRODUTOS: 9 – CERVEJA EM LATA DE 300 A 399 ML Produto/Marca/Tipo  Volume   GTIN   Embalagem   PMPFREGATAS   350 ML   7898961168401   LATA   R$ 5,50 Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de…

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