(DOE de 08.07.2025) Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas. A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 27959889), exarado no processo SEI N° E:01500.0000043200/2024, o qual opinou pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE N° 13/2023; Considerando a publicação do Edital SURE N° 352/2024 (doc. 28171200), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 05 de novembro de 2024 (doc. 28583374), no qual se divulgou pesquisa de preço ao consumidor final praticado no mercado nas operações com energéticas, resolve expedir a seguinte: INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° O anexo único da Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação: PRODUTOS: 2 – CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL 301 A 355 ML (LONG-NECK) Produto / Marca/ TipoVolumeGTINEmbalagemPMPFTIJUCA PILSEN355 ML7896388010662GARRAFA VIDRO DESCARTÁVELR$ 4,20TIJUCA PURO MALTE355 ML7896388010679GARRAFA VIDRO…