(DOE de 06.01.2025) Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas. A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 27959889), exarado no processo SEI N° E:01500.0000043200/2024, o qual opinou pela atualização de valores de refrigerantes na Instrução Normativa SURE N° 13/2023; Considerando a publicação do Edital SURE N° 352/2024 (doc. 28171200), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 5 de novembro de 2024 (doc. 28583374), no qual se divulgou pesquisa de preço ao consumidor final praticado no mercado nas operações com energéticas, resolve expedir a seguinte: INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° O anexo único da Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação: PRODUTOS: 2 – CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL 301 A 355 ML (LONG-NECK) Produto / Marca / TipoVolumeGTINEmbalagemPMPFTIJUCA PILSEN355 ML7896388010662GARRAFA…