(DOE de 20.01.2026) Altera a Lei Complementar n° 1.073, de 22 de dezembro de 2023, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental, no âmbito do Estado do Espírito Santo, normatiza sua aplicação, estabelece diretrizes para o seu procedimento. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° A Lei Complementar n° 1.073, de 22 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2° (…) I – ampliação: alterações e/ou intervenções em empreendimentos ou atividades com licença vigente que prevejam aumento de capacidade instalada ou de produção, expansão da área útil e/ou inclusão de novas atividades e que não possam ser enquadradas como alteração de projeto, de acordo com as condições estabelecidas em regulamento específico; (…) V – autorização ambiental – AA: ato administrativo emitido em caráter precário e com limite temporal, mediante o qual a autoridade licenciadora competente estabelece as condições de localização, implantação e operação de empreendimentos ou de atividades que não caracterizem instalações permanentes, salvo quando vinculados à licença ambiental vigente; transporte de produtos e resíduos perigosos, quando realizados de forma temporária ou em períodos determinados, e obras emergenciais de…