(DOE de 22.06.2023 – Edição Extra) Implanta o Programa Permanente de Regularização Ambiental – PPRA, com o objetivo de promover a regularização ambiental dos imóveis rurais com passivos ambientais relativos às Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de Uso Restrito. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° Fica implantado o Programa Permanente de Regularização Ambiental – PPRA, com o objetivo de promover a regularização ambiental dos imóveis rurais com passivos ambientais relativos às Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de Uso Restrito. Parágrafo Único. São instrumentos do PPRA: I – Cadastro Ambiental Rural – CAR; II – Termo de Compromisso; III – Projeto de Recuperação de Área Degradada e/ou Alterada – PRADA; e IV – as Cotas de Reserva Ambiental – CRA. Art. 2° Fica instituído o Termo de Compromisso, que se traduz em documento formal de adesão ao Programa Permanente de Regularização Ambiental – PPRA, contendo no mínimo, os compromissos de manter ou recuperar as Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de Uso Restrito do imóvel rural ou, quando for o caso, de compensar Áreas de Reserva…