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LEI COMPLEMENTAR N° 1.291, DE 11 DE AGOSTO DE 2025

(DOE de 11.08.2025) Altera, acresce e revoga dispositivos da Lei Complementar n° 842, de 27 de novembro de 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1° Os incisos I ao VII e o § 4° do art. 3° da Lei Complementar n° 842, de 27 de novembro de 2015, que “Institui o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Rondônia – FECOEP/RO e dá outras providências.”, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3°………………………………………………………………………………………… I – o Secretário de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social, Presidente do Conselho; II – o Secretário de Estado de Finanças, Secretário Executivo do Conselho; III – o Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão; IV – 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Educação; V – 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Saúde; VI – 1(um) representante indicado pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia; e VII – 1 (um) representante da sociedade civil indicado pelo Presidente do Conselho Deliberativo. ………………………………………………………………………………………………… § 4° O representante de que trata o inciso VII, observada a rotatividade, exercerá suas funções junto ao Conselho no prazo de…

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