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LEI COMPLEMENTAR N° 1.333, DE 6 DE ABRIL DE 2026.

(DOE de 06.04.2026) Altera, acresce e revoga dispositivos da Lei Complementar n° 292, de 29 de dezembro de 2003, revoga dispositivo da Lei Complementar n° 316, de 6 de julho de 2005, e revoga a Lei Complementar n° 339, de 31 de março de 2006. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1° Os dispositivos da Lei Complementar n° 292, de 29 de dezembro de 2003, que “Institui o Fundo para Infra-estrutura de Transporte e Habitação – FITHA.”, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1° Fica instituído o Fundo para Infraestrutura de Transporte e Habitação – Fitha, vinculado ao Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes – DER, destinado a financiar o planejamento, a execução, o acompanhamento e a avaliação de obras e serviços de infraestrutura executados no território rondoniense. Art. 1°-A VETADO. …………………………………………………………………………………………………………………….. Art. 2° …………………………………………………………………………………………………………. I – recursos provenientes de contribuição de estabelecimentos frigoríficos e de construção pesada e civil inscritos no Cadastro do Contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – CAD/ICMS-RO; II – transferências provenientes do orçamento do Estado; III – recursos…

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