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LEI COMPLEMENTAR N° 201, DE 24 DE JANEIRO DE 2025

(DOE de 24.01.2025 – Edição Extra) Altera a Lei Complementar n° 160, de 29 de dezembro de 2020, que institui o Fundo de Equalização para o Empreendedor – FUNDEQ. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1° A Lei Complementar n° 160, de 29 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3° .…………………………..…………… …………………………………………………………. VII – os oriundos da recuperação de valores de avais honrados pelo Fundo de Aval; VIII – os valores oriundos das carteiras de créditos, bem como os valores em conta e as aplicações do extinto Fundo de Financiamento do Banco do Povo de Goiás – FUNBAN; e IX – os demais recursos a ele destinados. ……………………………………………………” (NR) Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 24 de janeiro de 2025; 137° da República. RONALDO CAIADOGovernador do Estado

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