(DOM de 27.12.2024) Institui o Código de Obras e Edificações do Município de Natal e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL aprovou e que sanciono a seguinte Lei Complementar: TÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS E PRELIMINARES Art. 1° Esta lei disciplina as regras para construção e fiscalização, e os procedimentos para o licenciamento urbanístico e ambiental dos imóveis, obras, empreendimentos, atividades e/ou serviços no âmbito do Município do Natal. CAPÍTULO IDOS OBJETIVOS E PRINCÍPIOS DO CÓDIGO Art. 2° A aplicação do Código de Obras e Edificações do Município do Natal reger-se-á pelos seguintes objetivos e princípios: I – simplificação dos procedimentos administrativos relacionados com o licenciamento de obras e serviços de engenharia, arquitetura e urbanismo; II – valorização do usuário do equipamento urbano construído e daquele a quem se destina a habitação, assegurando o conceito de uso universal, condizente com a dignidade humana; III – tratamento diferenciado às edificações que apresentem impactos sobre a cidade; IV – valorização da formação técnica e da habilidade criativa dos profissionais; V – pressuposição da boa-fé do particular perante o poder público; VI – preservação, sempre que possível, das peculiaridades do…