(DOE de 23.12.2024) ALTERA o Código Tributário do Estado do Amazonas, instituído pela Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997, INCORPORA à Legislação Tributária do estado do Amazonas o Convênio ICMS n° 109/24, e dá outras providências. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI COMPLEMENTAR: Art. 1° Ficam alterados os seguintes dispositivos do Código Tributário do Estado do Amazonas, instituído pela Lei Complementar n° 19, de 29 de dezembro de 1997, que passam a vigorar com as seguintes redações: I – o inciso I do art. 7°: “I – da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte;”. II – o nome da Subseção III da Seção II (Dos Responsáveis) do Capítulo VII (Dos Contribuintes Responsáveis) do Título II (Do Imposto Sobre Operações Relativas À Circulação De Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação): “Subseção IIIDa Substituição Tributária nas Operações Concomitantes ou Subsequentes”; III – o nome da Subseção IV da Seção II (Dos Responsáveis) do Capítulo VII (Dos Contribuintes Responsáveis) do Título II (Do Imposto Sobre Operações Relativas À Circulação De Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e…