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LEI COMPLEMENTAR N° 348, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025

(DOE de 30.09.2025) Revoga dispositivo da Lei Complementar n° 303, de 7 de dezembro de 2022. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1° Revoga-se o art. 29 da Lei Complementar n° 303, de 7 de dezembro de 2022. Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de julho de 2025. Campo Grande, 29 de setembro de 2025. EDUARDO CORRÊA RIEDELGovernador do Estado

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