(DOE de 23.12.2023) Altera a Lei Complementar n° 520, de 30 de setembro de 2023, que institui o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários relativos ao ICMS, ao IPVA e ao ICD, que concede redução de crédito tributário relativo aos mencionados impostos e da alíquota do ICD, e dispõe sobre a concessão de remissão e anistia de crédito tributário relativo ao IPVA e a Taxas de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos. A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1° A Lei Complementar n° 520, de 30 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4° A redução de crédito tributário de que trata o inciso I do art. 2°, aplica-se a obrigações tributárias cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de maio de 2023. (NR) ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………… Subseção IVDos Percentuais de Redução do Crédito Tributário de Empresa em Processo de Recuperação Judicial ou em Liquidação (AC) Art. 9°- A. Para empresas em processo de recuperação judicial ou em liquidação, os percentuais de redução do crédito tributário do ICMS, IPVA e ICD são aqueles indicados no Anexo 4, observadas as demais regras previstas…