(DOE de 11.10.2025) Altera a Lei Complementar n° 563, de 30 de junho de 2025, que institui o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários e não Tributários, extingue e exclui créditos tributários do ICMS nas situações que especifica e modifica as Leis n° 10.654, de 27 de novembro de 1991, que dispõe sobre o processo administrativo-tributário, e n° 13.974, de 16 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a legislação tributária do Estado relativa ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, a fi m de assegurar ao setor alcooleiro do Estado o direito de utilizar o saldo credor acumulado para quitação, por meio de compensação, de créditos tributários relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1° O § 4° do art. 10 da Lei Complementar n° 563, de 30 de junho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 10. ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………. ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………… § 4° O disposto no caput não se aplica ao saldo credor acumulado cuja legislação tributária específica preveja o seu estorno até a data limite de adesão.” (NR) Art. 2° Esta Lei…